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Seguro de Automóveis e Seguro de Motos
No Portal de Seguros de Auto e Seguro de Motos você encontra as principais companhias seguradoras e corretores de seguros que atuam no mercado de seguro de automóveis e seguro de motos, além de dicas e novidades.
As companhias de seguro/seguradoras e corretores do Portal de seguros de auto e seguro de motos passam segurança e credibilidade aos seus segurados, fazendo com que cada um deles tenha um atendimento diferenciado.

PROCEDIMENTOS NO CASO DE SINISTRO
Quando houver vítima é necessário o comparecimento da policia ao local onde será elaborado um boletim de ocorrência policial e em caso de não haver vítimas, as partes envolvidas podem se dirigir a delegacia mais próxima para elaborar o boletim de ocorrência.
Em seguida comunicar o sinistro o mais breve possível à Seguradora ou corretor, devendo preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização. Atualmente algumas seguradoras fazem o aviso de sinistro por telefone, não havendo necessidade de o segurado comparecer a companhia de seguros.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, esta terá um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.
No caso de indenização integral do veículo, é facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos no valor prêmio em função da contratação simultânea de mais de uma cobertura.
Porém, não considerando o disposto nas Condições Contratuais o segurado tem direito de receber o prêmio proporcionalmente ao número de dias que faltam para se encerrar o seguro, mas somente em relação as coberturas que não foram utilizadas.

Documentação
A documentação básica exigida encontra-se discriminada nas Condições Contratuais, que são entregues ao segurado pela seguradora na contratação do seguro, sendo os principais:
Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto
- Aviso de Sinistro Preenchido (escrito ou fonado)
- Boletim de Ocorrência Policial (original)
- Carteira Nacional de Habilitação (do condutor)
- Carteira de Identidade e CPF do Segurado (cópia)
- Certificado de Propriedade do Veículo DUT com firma reconhecida (original)
- Chaves do Veículo
- Liberação alfandegária definitiva, 4a. via da declaração de importação, quando se tratar de veículo importado
- Termo de liberação fiduciária do veículo com firma reconhecida
- Contrato Social e todas as alterações com seus respectivos registros na Junta Comercial (Xerox autenticada), quando pessoa jurídica
- Em caso de falecimento do proprietário do veículo, anexar alvará judicial de autorização com poderes para receber, dar quitação, transigir e transferir a propriedade do veículo
Responsabilidade Civil e Acidentes Pessoais de Ocupantes - Gerais
- Aviso de Sinistro preenchido (escrito ou fonado)
- Aviso de Reclamante
- Boletim de Ocorrência Polícia/Laudo Policial (obrigatório original)
- IPTU para comprovar propriedade do bem (cópia)
- Habilitação do Condutor do Veículo (cópia)
- DUT do terceiro para comprovar propriedade do bem (cópia)
- Laudo médico contendo descrição dos danos sofridos e tratamento para recuperação
- Laudo médico informando invalidez temporário-definitiva ou redução/perda de capacidade de algum membro
- Relatório Médico de alta definitiva
- Relatório do Hospital
- Recibos de honorários médicos
- Notas Fiscais de internação
- Notas Fiscais de medicamentos
- Comprovante de recebimento seguro DPVAT
- Laudo do exame cadavérico (IML)
- Certidão de Óbito
- Certidão de nascimento dos filhos e/ou da vítima
- Certidão de Casamento da vítima
- Alvará judicial (quando houver dúvidas ou não ficar definido o beneficiário, ou ainda quando os beneficiários forem menores).
Franquia
Franquia é a participação obrigatória do Segurado, expressa em reais (R$) na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) reclamado e coberto pela apólice, exceto nos prejuízos provenientes incêndio, explosão acidental e indenização integral.

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